INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 CAT, DE 31-7-2018
(DO-PE DE 1-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Anexo Único da Instrução Normativa 15 CAT, de 28-5-2018, que fixou a base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços a consumidor final praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art . 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.
MARIA DO CARMO MARTINSCoordenadora da Administração Tributária Estadual em exercícioANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº026/2018“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018 PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml |
............................................................. | ..................... |
Nossa Pilsen (AC) | 1,30 |
............................................................. | ...................... |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
............................................................. | ..................... |
Nossa Pilsen (AC) | 2,70 |
............................................................. | ..................... |
”