DECRETO 38.498, DE 31-7-2018
(DO-PB DE 1-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete
Estado altera normas da substituição tributária
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-10-2018, modificação no Decreto 26.486, de 4-11-2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 38/18,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados a Bahia e do Tocantins (Protocolo ICMS 38/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador