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Distrito Federal

Despacho CONFAZ 19/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Cimento

O Despacho 19 CONFAZ, de 19-5-2005 (Informativo 21/2005), que estabeleceu valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com cimento e bebidas, destinados ao Estado de Rondônia, foi retificado no DO-U de 25-5-2005, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no Despacho 19 CONFAZ/2005, onde se lê:
“...Boletim de Preços de Mercadorias nº 2/2005, o qual se encontra disponível...”
Leia-se:
“...Boletim de Preços de Mercadorias nº 2/2005 e do Boletim de Preços de Bebidas nº 2/2005, os quais se encontram disponíveis...”

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