Rio Grande do Sul
DECRETO
43.818, DE 27-5-2005
(DO-RS DE 30-5-2005)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à inclusão na
substituição tributária, a partir de 4-1-2005, das operações
com produtos farmacêuticos originários do Estado do Rio de Janeiro.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 145/2004,
ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 08/2004, publicado no Diário Oficial da
União de 4-1-2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.934 No artigo 104 do Livro III, as notas
01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
Nota 1 As Unidades da Federação referidas no caput
são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO,
SC, SE e TO.
Nota 2 Fundamento legal: Convênios. ICMS 76 e 99/94; 4 e
51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100, 143 e 144/2003; 68, 83 e 145/2004; Atos
COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003;
8/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio
Hohlfeld Governador do Estado, em exercício; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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