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Rio Grande do Sul

Decreto 43818/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 43.818, DE 27-5-2005
(DO-RS DE 30-5-2005)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à inclusão na substituição tributária, a partir de 4-1-2005, das operações com produtos farmacêuticos originários do Estado do Rio de Janeiro.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 145/2004, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2004, publicado no Diário Oficial da União de 4-1-2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.934 – No artigo 104 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
Nota 1 – As Unidades da Federação referidas no caput são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE e TO.
Nota 2 – Fundamento legal: Convênios. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100, 143 e 144/2003; 68, 83 e 145/2004; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003; 8/2004.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio Hohlfeld – Governador do Estado, em exercício; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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