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Distrito Federal

Portaria SF 135/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 135 SF, DE 24-5-2005
(DO-DF DE 25-5-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica a legislação incorporando os prazos para transmissão eletrônica de dados, por meio magnético ou por correio eletrônico de dados, relativos às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes que tenham sofrido retenção em operações anteriores.
Alteração do artigo 21 da Portaria 90 SF, de 26-3-2004 (Informativo 13/2004).

DESTAQUES

  • Os prazos já foram estabelecidos pelo Ato 15 COTEPE, divulgado no Informativo 15/2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 33/2005, de 1º de abril de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 21 da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – As informações de que cuida este capítulo, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE de acordo com a classificação abaixo (Convênio ICMS 33/2005):
I – Transportador Revendedor Retalhista (TRR);
II – contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído;
III – contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto;
IV – importador;
V – refinaria de petróleo ou suas bases:
a) na hipótese prevista na alínea ‘a’ do inciso III do artigo 16;
b) na hipótese prevista na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 16.
Parágrafo único – As informações somente serão consideradas entregues após a validação através do programa, com a emissão do respectivo protocolo.”(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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