PORTARIA 153 SUT, DE 1-8-2018
(DO-RJ DE 3-8-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT 153/2018
Redação atual:
Infraestrutura.
Convênio ICMS 85/11.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 31/12/2017.
Redação que passa a viger:
Infraestrutura.
Convênio ICMS 85/2011.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 30/09/2019.