PORTARIA 674 F/CLF, DE 31-7-2018
(DO-MRJ DE 3-8-2018)
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE – Recolhimento – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio escalrece sobre o recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade
O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista no § 2º do art. 66 do Regulamento nº 3 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de tornar mais ágeis os procedimentos administrativos relativos a autorização de veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos Gerentes Regionais de Licenciamento e Fiscalização a competência para outorgar autorizações para exibição de publicidade nas bancas de jornais e revistas, observado o previsto nos incisos II e III do art. 66 do Regulamento nº 3 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008.
Art. 2º Os processos administrativos de requerimento de autorização de publicidade em bancas de jornais e revistas serão instruídos nas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs).
Art. 3º As guias para pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade referentes aos engenhos de que trata esta Portaria serão emitidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) genérico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria F/CLF nº 625, de 20 de maio de 2009.