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São Paulo

Portaria SF 53/2005

04/06/2005 20:10:01

PORTARIA 53 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-6-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em junho/2005, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2005, a taxa média mensal SELIC-Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2005, calculada em 1,496% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DO-M, de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95600

3

2,91243

4

3,85476

5

4,78320

6

5,69796

7

6,59924

8

7,48723

9

8,36213

10

9,22414

11

10,07344

12

10,91022

13

11,73467

14

12,54697

15

13,34729

16

14,13582

17

14,91273

18

15,67818

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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