Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota
O
Decreto 5.457, de 6-6-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 7-6-2005, modifica as normas que reduzem as alíquotas da Contribuição
para o PIS/PASEP da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização
de biodiesel.
O referido Ato altera o artigo 3º do Decreto 5.297, de 6-12-2004 (Informativo
49/2004), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O coeficiente de redução da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS previsto no caput do artigo 5º da Lei nº
11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,6763.
Parágrafo único – Com a utilização do coeficiente
de redução determinado no caput deste artigo, as alíquotas
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre
a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel
no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 38,89 (trinta e
oito reais e oitenta e nove centavos) e R$ 179,07 (cento e setenta e nove reais
e sete centavos) por metro cúbico.”
A Lei 11.116/2005, mencionada anteriormente, encontra-se divulgada no Informativo
20 deste Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.