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Legislação Comercial

Decreto 5457/2005

14/06/2005 18:42:22

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

O Decreto 5.457, de 6-6-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 7-6-2005, modifica as normas que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
O referido Ato altera o artigo 3º do Decreto 5.297, de 6-12-2004 (Informativo 49/2004), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS previsto no caput do artigo 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,6763.
Parágrafo único – Com a utilização do coeficiente de redução determinado no caput deste artigo, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 38,89 (trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) e R$ 179,07 (cento e setenta e nove reais e sete centavos) por metro cúbico.”
A Lei 11.116/2005, mencionada anteriormente, encontra-se divulgada no Informativo 20 deste Colecionador.

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