Legislação Comercial
COMUNICADO
13.425 BACEN, DE 7-6-2005
(DO-U DE 9-6-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL – UPC
Valor
Fixa em R$ 20,27 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 3º trimestre de 2005.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2005 será R$ 20,27 (vinte reais e vinte e sete centavos). (Amaro Luiz de Oliveira Gomes – Chefe)
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