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Rio Grande do Sul

Decreto 43867/2005

14/06/2005 18:59:06

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DECRETO 43.867, DE 2-6-2005
(DO-RS DE 3-6-2005)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, excluindo o Estado do Rio de Janeiro da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos originários daquele Estado, com efeitos desde 5-4-2005.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 14/2005, publicado no Diário Oficial da União de 5-4-2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.935 – No artigo 104 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Nota 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, SC, SE e TO.
Nota 02 – Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100, 143 e 144/2003; 68, 83 e 145/2004; 14/2005; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003; 8/2004; 14/2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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