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Bahia

Instrução Normativa SAT 29/2005

14/06/2005 18:59:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SAT, DE 3-6-2005
(DO-BA DE 5-6-2005)

ICMS
COURO – MAMONA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores das mercadorias que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR em R$

03. COUROS E PELES

 

 

03.11 – Couro bovino sangue

kg

1,20

03.17 – Couro bovino salgado

kg

1,70

.................................................................................

 ....................

...................................... 

99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL

 

 

99.24 – Mamona em bagas

Saca de 60 kg

38,00

.................................................................................

 ....................

...................................... 

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do 5º (quinto) dia após a sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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