Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 SAT, DE 3-6-2005
(DO-BA DE 5-6-2005)
ICMS
COURO MAMONA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores das mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. a base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos
produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR em R$ |
03. COUROS E PELES |
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03.11 Couro bovino sangue |
kg |
1,20 |
03.17 Couro bovino salgado |
kg |
1,70 |
................................................................................. |
.................... |
...................................... |
99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL |
|
|
99.24 Mamona em bagas |
Saca de 60 kg |
38,00 |
................................................................................. |
.................... |
...................................... |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do 5º (quinto) dia após a sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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