Bahia
PORTARIA
67 SESP, DE 1-6-2005
(DO-Salvador DE 3-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LOGRADOURO PÚBLICO
Comércio Informal Município do Salvador
Suspende temporariamente, até 2-8-2005, o licenciamento de atividades do comércio informal no logradouro público, no Município do Salvador.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR,
no uso das atribuições que lhe confere a alínea k,
artigo 13, Decreto nº 12.074/98 e considerando a necessidade de atualizar
o Sistema de Gerenciamento do Comércio Informal para atender a Lei Municipal
nº 6.723 de 20 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 6.730,
de 9 de maio de 2005, que cria a REFIS Programa de Parcelamento Especial,
anistia e Remissão de Créditos Municipais e regulamentada pelo Decreto
nº 15.679 de 31 de maio de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente, por 60
(sessenta) dias, o licenciamento das atividades do comércio informal no
logradouro público, a baixa de cadastro, a mudança de atividade, a
mudança de local, bem como o uso e ocupação do solo por mesas
e cadeiras.
Parágrafo único Excetua-se do caput
deste artigo, o licenciamento para Eventos.
Art. 2º Os casos omissos serão encaminhados
a RPGMS, para análise e parecer e resolvidos pelo Secretário Municipal
de Serviços Públicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Arnando Lessa Silveira Secretário)
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