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Bahia

Portaria SESP 67/2005

14/06/2005 18:59:14

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PORTARIA 67 SESP, DE 1-6-2005
(DO-Salvador DE 3-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LOGRADOURO PÚBLICO
Comércio Informal – Município do Salvador

Suspende temporariamente, até 2-8-2005, o licenciamento de atividades do comércio informal no logradouro público, no Município do Salvador.

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k”, artigo 13, Decreto nº 12.074/98 e considerando a necessidade de atualizar o Sistema de Gerenciamento do Comércio Informal para atender a Lei Municipal nº 6.723 de 20 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 6.730, de 9 de maio de 2005, que cria a REFIS – Programa de Parcelamento Especial, anistia e Remissão de Créditos Municipais e regulamentada pelo Decreto nº 15.679 de 31 de maio de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender temporariamente, por 60 (sessenta) dias, o licenciamento das atividades do comércio informal no logradouro público, a baixa de cadastro, a mudança de atividade, a mudança de local, bem como o uso e ocupação do solo por mesas e cadeiras.
Parágrafo único – Excetua-se do caput deste artigo, o licenciamento para Eventos.
Art. 2º – Os casos omissos serão encaminhados a RPGMS, para análise e parecer e resolvidos pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Arnando Lessa Silveira – Secretário)

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