IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
As Resoluções CAMEX 13, de 20-5-2005, e 14, de 7-6-2005, publicadas
nos DO-U, Seção 1, de 23-5 e 8-6-2005, estabeleceram o que segue:
RESOLUÇÃO 13 CAMEX/2005:
alterou, até 30-6-2007, para 2%, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital,
bens de informática e bens de telecomunicação, na condição
de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados
(SI) que relaciona.
RESOLUÇÃO 14 CAMEX/2005:
alterou, até 30-6-2007, para 2%, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital,
bens de informática e bens de telecomunicação, na condição
de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados
(SI) que especifica.
Prorrogou, para até 30-6-2007, o prazo de vigência
dos ex-tarifários das Resoluções CAMEX 22, de 26-6-2001; 32,
de 29-8-2001; 40, de 28-11-2001; 16, de 10-6-2003; 21, de 14-7-2003, e 24, de
12-8-2003;
retificou dispositivos das Resoluções CAMEX 32,
de 30-6-2001; 29, de 9-10-2003; 23, de 24-8-2004; 1, de 17-1-2005; 8, de 24-3-2005;
10, de 25-4-2005, e 13, de 20-5-2005.
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