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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 73/2005

18/06/2005 17:39:06

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Receita Bruta

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 73, de 28-2-2005, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005:
“O destaque, em Nota Fiscal, de parcela dos custos como repasse de despesas, não descaracteriza o valor correspondente como parte integrante da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 150, § 6º; CTN, artigos 97, VI, e 111, II; Lei nº 6.404, de 1976, artigo 176; RIR/99, artigos 224, 251, 274 e 518.”
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