Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Receita Bruta
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 73, de 28-2-2005,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005:
O destaque, em Nota Fiscal, de parcela dos custos como repasse de despesas,
não descaracteriza o valor correspondente como parte integrante da receita
bruta para fins de apuração do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 150, § 6º; CTN, artigos 97, VI, e
111, II; Lei nº 6.404, de 1976, artigo 176; RIR/99, artigos 224, 251, 274
e 518.
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