Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 11-2-2005,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005: PRECATÓRIOS.
CESSÃO DE DIREITOS. A cessão de direitos representados por créditos
líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à
apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá Imposto de
Renda na formada legislação pertinente à matéria.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: artigos 123 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário
Nacional); 1º, 3º caput §§ 2º a 4º, e 16,
caput § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988; 21, caput §§
1º e 2º, e 32 da Lei nº 8.981, de 1995; e 2º, 25 e 27 da
Lei nº 9.430, de 1996.
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