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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 23/2005

18/06/2005 17:39:11

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 11-2-2005, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005: “PRECATÓRIOS. CESSÃO DE DIREITOS. A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá Imposto de Renda na formada legislação pertinente à matéria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 123 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional); 1º, 3º caput §§ 2º a 4º, e 16, caput § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988; 21, caput §§ 1º e 2º, e 32 da Lei nº 8.981, de 1995; e 2º, 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 1996.”

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