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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 48/2005

18/06/2005 17:39:14

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 48, de 4-3-2005, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 15-4-2005:
“BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica contratada por agências de propaganda e publicidade para realizar a intermediação da veiculação de anúncios junto às empresas de comunicação, não pode excluir da base de cálculo do IRPJ as importâncias repassadas à agência contratante, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 15.
BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica contratada por agências de propaganda e publicidade para realizar a intermediação da veiculação de anúncios junto às empresas de comunicação, não pode excluir da base de cálculo da CSLL as importâncias repassadas à agência contratante, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 20.”

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