Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 48, de 4-3-2005,
publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 15-4-2005:
BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica contratada por agências de propaganda e publicidade
para realizar a intermediação da veiculação de anúncios
junto às empresas de comunicação, não pode excluir da base
de cálculo do IRPJ as importâncias repassadas à agência
contratante, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 15.
BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica contratada por agências de propaganda e publicidade
para realizar a intermediação da veiculação de anúncios
junto às empresas de comunicação, não pode excluir da base
de cálculo da CSLL as importâncias repassadas à agência
contratante, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 20.
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