Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 45 CORAT, DE 10-6-2005
(DO-U DE 13-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nas versões DCTF Mensal 1.1 e DCTF Semestral 1.0, quanto às informações relativas aos valores retidos nos pagamentos efetuados por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de maio de 2005, os débitos relativos aos valores retidos
conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado
pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, deverão ser
informados, na DCTF gerada pelos programas DCTF Mensal 1.1" e DCTF
Semestral 1.0", utilizando os códigos de receita constantes do Anexo
I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa SRF nº
539, de 25 de abril de 2005, acrescidos da extensão 01.
§ 1º Os códigos de que trata o caput deste artigo,
com exceção do 8739/01, constam das tabelas de códigos dos programas
DCTF Mensal 1.1" e DCTF Semestral 1.0" no grupo de tributo
COSIRF.
§ 2º O código 8739/01 deverá ser incluído nas
tabelas dos programas DCTF Mensal 1.1" e DCTF Semestral 1.0"
mediante a opção Manutenção da Tabela de Códigos
do menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
I Grupo de Tributo = COSIRF;
II
Variação = 01;
III Periodicidade = Quinzenal; e
IV Denominação = Retenção Empresa Pública/Sociedade
de Economia Mista/Demais Entidades Gasolina/Óleo Diesel/GLP/QAV
adquirido de distribuidores.
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de maio de 2005, os débitos relativos aos valores retidos
conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo recolhimento tenha
sido efetuado por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão
ser informados na DCTF utilizando o código de receita 8767/01.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
NOTA: A Instrução Normativa 539 SRF, de 25-4-2005, mencionada
no Ato ora transcrito encontra-se divulgada no Informativo 17 deste Colecionador.
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