DECRETO 1.604, DE 31-7-2018
(DO-MT DE 1-8-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado suspende o REFIS-MT
Este Decreto suspende o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000;
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado