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Brinquedos
A
Portaria 108 INMETRO, de 13-6-2005, publicada na página 47 do DO-U, Seção
1, de 14-6-2005, estabelece que a certificação compulsória
dos brinquedos, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade (SBAC), deverá ser feita de acordo com o Regulamento
Técnico Mercosul sobre Segurança de Brinquedos, aprovado pela
Resolução do Grupo Mercado Comum 23, de 8-10-2004, disponibilizado
no site www.inmetro.gov.br.
Os organismos de certificação poderão aceitar relatórios
de ensaio baseados nos requisitos da norma NBR 11.786 por até 180 dias,
contados a partir de 14-6-2005.
Após o mencionado prazo, somente serão aceitos relatórios
de ensaio baseados nos requisitos definidos na NM nº 300/2002, da Associação
Mercosul de Normalização, de acordo com a Resolução
do Grupo Mercado Comum 23/2004.
Para as empresas que já estão no processo de certificação,
as disposições contidas na Portaria 177 INMETRO, de 30-11-98 (Informativo
48/98), vigorarão pelo prazo de 180 dias, também contados a partir
de 14-6-2005.
O referido Ato revoga a Portaria 177 INMETRO/98 no prazo de 180 dias, contados
após 14-6-2005.
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