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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 108/2005

27/06/2005 11:15:00

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Brinquedos

A Portaria 108 INMETRO, de 13-6-2005, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2005, estabelece que a certificação compulsória dos brinquedos, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), deverá ser feita de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul sobre Segurança de Brinquedos, aprovado pela Resolução do Grupo Mercado Comum 23, de 8-10-2004, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.
Os organismos de certificação poderão aceitar relatórios de ensaio baseados nos requisitos da norma NBR 11.786 por até 180 dias, contados a partir de 14-6-2005.
Após o mencionado prazo, somente serão aceitos relatórios de ensaio baseados nos requisitos definidos na NM nº 300/2002, da Associação Mercosul de Normalização, de acordo com a Resolução do Grupo Mercado Comum 23/2004.
Para as empresas que já estão no processo de certificação, as disposições contidas na Portaria 177 INMETRO, de 30-11-98 (Informativo 48/98), vigorarão pelo prazo de 180 dias, também contados a partir de 14-6-2005.
O referido Ato revoga a Portaria 177 INMETRO/98 no prazo de 180 dias, contados após 14-6-2005.

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