Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Processo Administrativo-Fiscal
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR – TSS
Lançamento
A
Resolução Normativa 103 ANS-DC, de 17-6-2005, publicada na página
78 do DO-U, Seção 1, de 20-6-2005, disciplina o lançamento
da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), instituída pela Lei 9.961,
de 28-1-2000 (Informativo 05/2000), bem como regulamenta o processo administrativo-fiscal
de cobrança dos créditos tributários e as normas de fiscalização
tributária no âmbito da ANS.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que a exigência do crédito
tributário será formalizada por meio de Notificação
Fiscal de Lançamento (NFL), e a aplicação isolada de penalidade
administrativa por infração a normas de natureza tributária
por Auto de Infração Fiscal (AIF).
São sujeitos passivos da TSS e das penalidades administrativas isoladas
as pessoas jurídicas que operem planos privados de assistência
à saúde, bem como as demais pessoas consideradas pela legislação
específica como responsáveis tributários.
Compete à Gerência de Finanças (GEFIN) realizar o lançamento
dos créditos tributários correspondentes à TSS.
O lançamento da Taxa será feito na modalidade “por homologação”.
A atividade interna de fiscalização para verificação
e lançamento de débitos e infrações de natureza
tributária compete à Diretoria de Gestão, por intermédio
da GEFIN.
A atividade externa de fiscalização para verificação
e lançamento de débitos e infrações de natureza
tributária compete à Diretoria de Fiscalização,
a requerimento da Diretoria de Gestão.
Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento administrativo-fiscal, no que couber,
as disposições do Código Tributário Nacional (CTN),
aprovado pela Lei 5.172, de 27-10-66 (DO-U de 27-10-66, c/retif. em 31-10-66),
do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94) e da Lei 9.784, de 29-1-99
(DO-U de 1-2-99, c/retif. em 11-3-99).
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