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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 972/2005

27/06/2005 11:15:26

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PORTARIA 972 MPS, DE 14-6-2005
(DO-U DE 16-6-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002527 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005835 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002527 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007000.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATO R SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,885965

AGO/94

3,663240

SET/94

3,473583

OUT/94

3,421912

NOV/94

3,359427

DEZ/94

3,253052

JAN/95

3,183337

FEV/95

3,131048

MAR/95

3,100355

ABR/95

3,057248

MAI/95

2,999654

JUN/95

2,924495

JUL/95

2,872220

AGO/95

2,803260

SET/95

2,774955

OUT/95

2,742864

NOV/95

2,704994

DEZ/95

2,664756

JAN/96

2,621501

FEV/96

2,583778

MAR/96

2,565563

ABR/96

2,558144

MAI/96

2,540362

JUN/96

2,498389

JUL/96

2,468276

AGO/96

2,441662

SET/96

2,441564

OUT/96

2,438394

NOV/96

2,433041

DEZ/96

2,426248

JAN/97

2,405083

FEV/97

2,367674

MAR/97

2,357771

ABR/97

2,330735

MAI/97

2,317064

JUN/97

2,310134

JUL/97

2,294075

AGO/97

2,292012

SET/97

2,292012

OUT/97

2,278569

NOV/97

2,270848

DEZ/97

2,252155

JAN/98

2,236722

FEV/98

2,217210

MAR/98

2,216767

ABR/98

2,211680

MAI/98

2,211680

JUN/98

2,206605

JUL/98

2,200444

AGO/98

2,200444

SET/98

2,200444

OUT/98

2,200444

NOV/98

2,200444

DEZ/98

2,200444

JAN/99

2,179088

FEV/99

2,154314

MAR/99

2,062729

ABR/99

2,022680

MAI/99

2,022073

JUN/99

2,022073

JUL/99

2,001656

AGO/99

1,970328

SET/99

1,942167

OUT/99

1,914030

NOV/99

1,878526

DEZ/99

1,832172

JAN/2000

1,809910

FEV/2000

1,791636

MAR/2000

1,788238

ABR/2000

1,785025

MAI/2000

1,782707

JUN/2000

1,770843

JUL/2000

1,754526

AGO/2000

1,715750

SET/2000

1,685081

OUT/2000

1,673534

NOV/2000

1,667365

DEZ/2000

1,660887

JAN/2001

1,648360

FEV/2001

1,640322

MAR/2001

1,634764

ABR/2001

1,621789

MAI/2001

1,603668

JUN/2001

1,596643

JUL/2001

1,573667

AGO/2001

1,548580

SET/2001

1,534767

OUT/2001

1,528957

NOV/2001

1,507104

DEZ/2001

1,495737

JAN/2002

1,493049

FEV/2002

1,490218

MAR/2002

1,487540

ABR/2002

1,485906

MAI/2002

1,475577

JUN/2002

1,459378

JUL/2002

1,434419

AGO/2002

1,405604

SET/2002

1,373196

OUT/2002

1,337876

NOV/2002

1,283827

DEZ/2002

1,212989

JAN/2003

1,181099

FEV/2003

1,156014

MAR/2003

1,137921

ABR/2003

1,119340

MAI/2003

1,114769

JUN/2003

1,122288

JUL/2003

1,130200

AGO/2003

1,132465

SET/2003

1,125487

OUT/2003

1,113792

NOV/2003

1,108913

DEZ/2003

1,103615

JAN/2004

1,097033

FEV/2004

1,088327

MAR/2004

1,084099

ABR/2004

1,077954

MAI/2004

1,073553

JUN/2004

1,069276

JUL/2004

1,063956

AGO/2004

1,056245

SET/2004

1,050990

OUT/2004

1,049207

NOV/2004

1,047426

DEZ/2004

1,042837

JAN/2005

1,033946

FEV/2005

1,028085

MAR/2005

1,023582

ABR/2005

1,016164

MAI/2005

1,007000

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Romero Jucá)

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