Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 46 CORAT, DE 17-6-2005
(DO-U DE 20-6-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento
Normas
relativas ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), nas versões “DCTF Mensal 1.1”
e “DCTF Semestral 1.0”, quanto às informações
relativas aos valores retidos nos pagamentos efetuados por órgãos
da administração federal direta, autarquias, fundações
federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
com direito a voto, pelo fornecimento de bens e pela prestação
de serviços.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 45 CORAT, de 10-6-2005 (Informativo
24/2005).
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º
da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005,
DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos
conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado
pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, deverão
ser informados, na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1”
e “DCTF Semestral 1.0”, utilizando os códigos de receita
constantes Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, acrescidos da extensão
01.
Parágrafo único – Os códigos a que se refere o caput
deste artigo constam das tabelas de códigos dos programas “DCTF
Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0” no grupo de tributo COSIRF.
Art. 2º – Em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos
conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo recolhimento tenha
sido efetuado por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão
ser informados na DCTF utilizando o código de receita 8767/2001.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT
nº 45, de 10 de junho de 2005. (Michiaki Hashimura)
NOTA: A Instrução Normativa 539 SRF, de 25-4-2005, mencionada no Ato ora transcrito encontra-se divulgada no Informativo 17 deste Colecionador.
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