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Ato Declaratório Executivo CORAT 46/2005

27/06/2005 11:15:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 46 CORAT, DE 17-6-2005
(DO-U DE 20-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nas versões “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0”, quanto às informações relativas aos valores retidos nos pagamentos efetuados por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 45 CORAT, de 10-6-2005 (Informativo 24/2005).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, deverão ser informados, na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0”, utilizando os códigos de receita constantes Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, acrescidos da extensão 01.
Parágrafo único – Os códigos a que se refere o caput deste artigo constam das tabelas de códigos dos programas “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0” no grupo de tributo COSIRF.
Art. 2º – Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo recolhimento tenha sido efetuado por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão ser informados na DCTF utilizando o código de receita 8767/2001.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 45, de 10 de junho de 2005. (Michiaki Hashimura)

NOTA: A Instrução Normativa 539 SRF, de 25-4-2005, mencionada no Ato ora transcrito encontra-se divulgada no Informativo 17 deste Colecionador.

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