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Trabalho e Previdência

Resolução SF 26/2005

27/06/2005 11:15:47

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURADO OBRIGATÓRIO
Declaração de Inconstitucionalidade

O Senado Federal, através da Resolução 26, de 21-6-2005, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 22-6-2005, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 351.717-1 – Paraná, suspendeu a execução da alínea “h” do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98), a qual determina que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório da Previdência Social.

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