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Trabalho e Previdência

Portaria SRP 160/2005

27/06/2005 11:15:57

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Relação de Alvará e Habite-se

A Portaria 160 SRP, de 21-6-2005, publicada na página 55 do DO-U, Seção 1, de 22-6-2005, regulamentou a forma de geração e entrega de informações relativas a alvarás e documentos de Habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do Distrito Federal à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
A transmissão do arquivo digital para a SRP será pelo programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente no sítio da Previdência Social, que tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via internet para o seu banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.
O recibo de transmissão referido anteriormente servirá como prova, perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação legal do envio do Relatório Mensal de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se, em arquivo digital, para a Previdência Social.
A transmissão deverá ser efetuada mesmo que na competência não tenha sido emitido alvará ou documento de Habite-se.

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