Trabalho e Previdência
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PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Relação de Alvará e Habite-se
A Portaria
160 SRP, de 21-6-2005, publicada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 22-6-2005, regulamentou a forma de geração e entrega de
informações relativas a alvarás e documentos de Habite-se
no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes
dos municípios e do Distrito Federal à Secretaria da Receita Previdenciária
(SRP).
A transmissão do arquivo digital para a SRP será pelo programa
denominado SisobraNet, disponível gratuitamente no sítio da Previdência
Social, que tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los
via internet para o seu banco de dados, mediante recibo com a relação
de todas as obras informadas na competência.
O recibo de transmissão referido anteriormente servirá como prova,
perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação
legal do envio do Relatório Mensal de Alvarás de Construção
e Cartas de Habite-se, em arquivo digital, para a Previdência Social.
A transmissão deverá ser efetuada mesmo que na competência
não tenha sido emitido alvará ou documento de Habite-se.
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