Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas Contábeis
A
Circular 295 SUSEP, de 14-6-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 21-6-2005, altera os anexos I, II, III, IV, e V da Resolução
86 SUSEP, de 19-8-2002 (Informativo 36/2002), que aprovou as normas contábeis
a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades
de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os anexos da referida Circular encontram-se à disposição
dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação
(CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, nº 256 – térreo –
Centro – Rio de Janeiro – RJ.
As sociedades supervisionadas pela SUSEP têm até o dia 31-12-2005
para adequação de seus sistemas, a fim de apurar, de forma segregada,
os resultados financeiros dos ativos vinculados à garantia de provisões
técnicas.
Os valores referentes a custo de apólices registrados como redutor das
despesas administrativas desde 1-1-2005, devem ser reclassificados como outras
receitas operacionais até 30-6-2005.
O referido Ato, cujos efeitos terão início a partir de 30-6-2005,
revoga o artigo 3º da Circular 224 SUSEP, de 13-12-2002 (Informativo 51/2002)
e a Circular 279 SUSEP, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004).
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