x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular SUSEP 295/2005

27/06/2005 11:15:58

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas Contábeis

A Circular 295 SUSEP, de 14-6-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 21-6-2005, altera os anexos I, II, III, IV, e V da Resolução 86 SUSEP, de 19-8-2002 (Informativo 36/2002), que aprovou as normas contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os anexos da referida Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, nº 256 – térreo – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
As sociedades supervisionadas pela SUSEP têm até o dia 31-12-2005 para adequação de seus sistemas, a fim de apurar, de forma segregada, os resultados financeiros dos ativos vinculados à garantia de provisões técnicas.
Os valores referentes a custo de apólices registrados como redutor das despesas administrativas desde 1-1-2005, devem ser reclassificados como outras receitas operacionais até 30-6-2005.
O referido Ato, cujos efeitos terão início a partir de 30-6-2005, revoga o artigo 3º da Circular 224 SUSEP, de 13-12-2002 (Informativo 51/2002) e a Circular 279 SUSEP, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.