Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio
A
Resolução 11 ADA, de 14-6-2005, publicada na página 63
do DO-U, Seção 1, de 20-6-2005, aprova a consolidação
no Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela ADA.
De acordo com o referido Regulamento, serão concedidos aos empreendimentos
que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia
e que sejam declarados, pela ADA, de interesse para o desenvolvimento Regional,
isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas
para pagamento de bens importados.
Serão considerados de interesse Regional os empreendimentos enquadrados
em setores da economia, eleitos em ato do Poder Executivo, como prioritários
para o Desenvolvimento da Amazônia.
O referido Regulamento, que não foi publicado no DO-U, pode ser obtido
no site da ADA, no endereço eletrônico www.ada.gov.br, clicando
em “A Agência” > “Legislação”
> “Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005”.
A Resolução 11 ADA/2005 revoga, dentre outras, a Resolução
7 ADA, de 25-5-2004 (Informativo 23/2004)
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