Legislação Comercial
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ARMAS DE FOGO
Normas
A
Medida Provisória 253, de 22-6-2005, publicada na página 5 do
DO-U, Seção 1, de 23-6-2005, prorroga, até 23-10-2005,
o prazo final, previsto no artigo 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo
52/2003), para que os proprietários de armas de fogo não registradas
as entreguem à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
O referido prazo foi inicialmente prorrogado para 23-6-2005, pela Lei 11.118,
de 19-5-2005 (Informativo 20/2005).
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