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Legislação Comercial

Medida Provisória 253/2005

27/06/2005 11:16:03

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas

A Medida Provisória 253, de 22-6-2005, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2005, prorroga, até 23-10-2005, o prazo final, previsto no artigo 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo 52/2003), para que os proprietários de armas de fogo não registradas as entreguem à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
O referido prazo foi inicialmente prorrogado para 23-6-2005, pela Lei 11.118, de 19-5-2005 (Informativo 20/2005).

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