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Legislação Comercial

Portaria SNJ 30/2005

27/06/2005 11:16:04

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
Qualificação

A Portaria 30 SNJ, de 20-6-2005, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2005, estabelece que no procedimento de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), quando indeferido o pedido, a entidade poderá, ao formular um novo pedido, utilizar a documentação entregue com vistas à instrução do pedido anteriormente indeferido, juntando apenas os documentos aptos a comprovar que a irregularidade que deu causa ao indeferimento está devidamente sanada.
Essa possibilidade somente será facultada se o novo pedido de qualificação for protocolado no Ministério da Justiça, pessoalmente ou por via postal, até 30 dias da notificação do indeferimento do pedido anterior, sendo apensado ao processo original.
Os documentos a serem aproveitados deverão estar dentro do prazo de validade, se houver.

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