Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO OSCIP
Qualificação
A Portaria 30 SNJ, de 20-6-2005, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1, de 23-6-2005, estabelece que no procedimento de qualificação de
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), quando indeferido o pedido,
a entidade poderá, ao formular um novo pedido, utilizar a documentação
entregue com vistas à instrução do pedido anteriormente indeferido,
juntando apenas os documentos aptos a comprovar que a irregularidade que deu
causa ao indeferimento está devidamente sanada.
Essa possibilidade
somente será facultada se o novo pedido de qualificação for protocolado
no Ministério da Justiça, pessoalmente ou por via postal, até
30 dias da notificação do indeferimento do pedido anterior, sendo
apensado ao processo original.
Os documentos
a serem aproveitados deverão estar dentro do prazo de validade, se houver.
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