Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional – CCS
A
Circular 3.296 BACEN, de 19-10-2005, publicada na página 59 do DO-U,
Seção 1, de 21-10-2005, modifica as normas relativas à
constituição e à implementação, no BACEN,
do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
O referido Ato altera o artigo 4º da Circular 3.287 BACEN, de 21-7-2005
(Informativo 30/2005), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Para os bancos comerciais, bancos múltiplos,
bancos de investimento e a Caixa Econômica Federal, a implementação
do CCS ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
I – fornecimento das informações de que trata o artigo 2º,
inciso I;
II – atendimento de requisições de detalhamento de que trata
o artigo 2º, inciso II;
III – fornecimento das informações de que trata o artigo
2º, inciso I, relativas aos representantes legais ou convencionais com
mandato vigente em 25 de julho de 2005;
IV – fornecimento dos dados referidos no artigo 2º, inciso I, relativos
ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas
no § 1º, incisos I, II, III, e V, daquele artigo, referentes ao período
de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de 2005;
V – fornecimento dos dados referidos no artigo 2º, inciso I, relativos
ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas
no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período
de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – A obrigação expressa no
inciso I deverá ser cumprida a partir de 25 de julho de 2005, inclusive,
e as demais etapas terão seu cronograma oportunamente divulgado.”
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