x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 3296/2005

24/10/2005 18:09:17

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional – CCS

A Circular 3.296 BACEN, de 19-10-2005, publicada na página 59 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2005, modifica as normas relativas à constituição e à implementação, no BACEN, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
O referido Ato altera o artigo 4º da Circular 3.287 BACEN, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Para os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e a Caixa Econômica Federal, a implementação do CCS ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
I – fornecimento das informações de que trata o artigo 2º, inciso I;
II – atendimento de requisições de detalhamento de que trata o artigo 2º, inciso II;
III – fornecimento das informações de que trata o artigo 2º, inciso I, relativas aos representantes legais ou convencionais com mandato vigente em 25 de julho de 2005;
IV – fornecimento dos dados referidos no artigo 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III, e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de 2005;
V – fornecimento dos dados referidos no artigo 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – A obrigação expressa no inciso I deverá ser cumprida a partir de 25 de julho de 2005, inclusive, e as demais etapas terão seu cronograma oportunamente divulgado.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.