Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
AUXILIAR EM RADIOLOGIA TÉCNICO EM
RADIOLOGIA TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Cancelamento de Inscrição
A Resolução 9 CONTER, de 31-9-2005, publicada na página 113 do
DO-U, Seção 1, de 18-10-2005, determinou que o profissional Tecnólogo,
Técnico e Auxiliar em Radiologia, que deixar de exercer a profissão
por motivo de aposentadoria, poderá solicitar ao Regional de sua jurisdição,
o cancelamento de sua inscrição, devendo o profissional ter se afastado
da profissão, mesmo na condição de Supervisor ou Coordenador
Técnico, e devolver por ocasião da solicitação, sua credencial.
A Resolução 9 CONTER/2005 determinou que para
deferimento do cancelamento de inscrição por motivo de aposentadoria,
o profissional terá que preencher um requerimento anexando:
a) comprovante de publicação de concessão
da aposentadoria no Diário Oficial da União ou Diário Oficial
do Estado, nos casos de funcionários públicos; ou
b) cópia da aposentadoria pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), nos casos da iniciativa privada, acompanhado da baixa
em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O profissional que se afastar da profissão, seja
qual for motivo, poderá solicitar cancelamento de inscrição no
Regional de sua jurisdição, devolvendo por ocasião da solicitação,
sua credencial.
As solicitações mencionadas anteriormente somente
serão deferidas pelo Regional, se o profissional não tiver nenhuma
pendência financeira, dentre elas anuidades e/ou multas.
Na hipótese do profissional encontrar-se com qualquer
pendência financeira, fica a critério do respectivo Conselho transacionar
débitos retroativos com o profissional e, em havendo acordo, anuidades
futuras serão suspensas e o cancelamento somente será deferido após
a quitação integral do débito.
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