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Trabalho e Previdência

Resolução CONTER 9/2005

24/10/2005 18:09:15

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
AUXILIAR EM RADIOLOGIA – TÉCNICO EM
RADIOLOGIA – TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Cancelamento de Inscrição

A Resolução 9 CONTER, de 31-9-2005, publicada na página 113 do DO-U, Seção 1, de 18-10-2005, determinou que o profissional Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, que deixar de exercer a profissão por motivo de aposentadoria, poderá solicitar ao Regional de sua jurisdição, o cancelamento de sua inscrição, devendo o profissional ter se afastado da profissão, mesmo na condição de Supervisor ou Coordenador Técnico, e devolver por ocasião da solicitação, sua credencial.
A Resolução 9 CONTER/2005 determinou que para deferimento do cancelamento de inscrição por motivo de aposentadoria, o profissional terá que preencher um requerimento anexando:
a) comprovante de publicação de concessão da aposentadoria no Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado, nos casos de funcionários públicos; ou
b) cópia da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos da iniciativa privada, acompanhado da baixa em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O profissional que se afastar da profissão, seja qual for motivo, poderá solicitar cancelamento de inscrição no Regional de sua jurisdição, devolvendo por ocasião da solicitação, sua credencial.
As solicitações mencionadas anteriormente somente serão deferidas pelo Regional, se o profissional não tiver nenhuma pendência financeira, dentre elas anuidades e/ou multas.
Na hipótese do profissional encontrar-se com qualquer pendência financeira, fica a critério do respectivo Conselho transacionar débitos retroativos com o profissional e, em havendo acordo, anuidades futuras serão suspensas e o cancelamento somente será deferido após a quitação integral do débito.

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