Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
MEDIDA PROVISÓRIA
Perda da Eficácia
O
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato Declaratório
38, de 14-10-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de
17-10-2005, faz saber que a Medida Provisória 252, de 15-6-2005 (Informativo
24/2005), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 13-10-2005.
A referida Medida Provisória, dentre outras normas:
a) concedia incentivos à inovação tecnológica, tais como
dedução do lucro líquido dos valores dos dispêndios, depreciação
e amortização aceleradas, crédito de IR/Fonte e redução
a zero de IR/Fonte nas remessas ao exterior;
b) criava incentivos fiscais, a partir do ano-calendário de 2006 até
31-12-2013, às pessoas jurídicas que tivessem projetos aprovados em
microrregiões localizadas nas áreas de atuação da Agência
de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento
da Amazônia (ADA);
c) permitia às empresas que explorassem a atividade imobiliária, nos
casos de tributação pelo lucro presumido ou estimado, a aplicação
do percentual de lucratividade sobre a receita financeira decorrente da comercialização
de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos
em contrato;
d) isentava do Imposto de Renda o ganho de capital na alienação de
imóveis residenciais;
e) alterava o limite de isenção de Imposto de Renda nas alienações
de bens e direitos de pequeno valor;
f) ampliava o prazo para aquisição de bens novos para fins de utilização
do desconto de crédito na apuração da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido;
g) ampliava o prazo de recolhimento do IR/Fonte, a partir de 1-1-2006.g) ampliava
o prazo de recolhimento do IR/Fonte, a partir de 1-1-2006.
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