Ceará
DECRETO
27.954, DE 13-10-2005
(DO-CE DE 17-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Expediente nas Repartições
Considera feriado no dia 28-10-2005, nos órgãos públicos estaduais do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
e, considerando que o artigo 238 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, consagrou ao servidor
público estadual o dia 28 de outubro; DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL,
28 de outubro de 2005, nos Órgãos/Entidades da Administração
Pública Estadual.
Art. 2º Durante o feriado tratado no artigo 1º deste Decreto,
serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento
médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de
bombeiros militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides
Filho Secretário da Administração)
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