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Ceará

Decreto 27954/2005

24/10/2005 18:06:26

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DECRETO 27.954, DE 13-10-2005
(DO-CE DE 17-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Expediente nas Repartições

Considera feriado no dia 28-10-2005, nos órgãos públicos estaduais do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e, considerando que o artigo 238 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, consagrou ao servidor público estadual o dia 28 de outubro; DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, 28 de outubro de 2005, nos Órgãos/Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º – Durante o feriado tratado no artigo 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Administração)

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