Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 53 DRP, DE 14-10-2005
(DO-RS DE 17-10-2005)
ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Sistema Especial
Prorroga,
para 16-11-2005, o prazo de validade do Sistema Especial de Pagamento e da Certidão
de Situação Fiscal que expirou ou venha a expirar no mês de outubro/2005,
com efeitos a partir de 1-10-2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com
a seguinte redação:
5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção
cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de outubro de 2005
em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas
a e b do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada
até 16 de novembro de 2005.
2. No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com
a seguinte redação:
6.1.1. A Certidão de Situação Fiscal cujo prazo
de validade expirou ou vier a expirar no mês de outubro de 2005 têm
sua validade prorrogada até 16 de novembro de 2005.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
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