Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 DRP, DE 14-10-2005
(DO-RS DE 17-10-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC, no período
de outubro a dezembro/2005, para efeito das isenções previstas no
Regulamento do ITBI, bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a
ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA
Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO |
DO-U |
VALOR |
out/dez 2005 |
13.688 |
8-9-2005 |
20,45 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2005 |
Out |
0,8125 |
9,75 |
3.319 |
29-9-2005" |
|
Nov |
0,8125 |
|
|
|
|
Dez |
0,8125 |
|
|
|
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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