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Rio Grande do Sul

Lei 12340/2005

24/10/2005 18:06:12

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LEI 12.340, DE 14-10-2005
(DO-RS DE 17-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Técnicos em Prótese Dentária

Obriga os técnicos em prótese dentária a fixarem em seus laboratórios, informação ao consumidor, quanto à proibição de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Ficam os técnicos em prótese dentária, estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a afixarem em seus laboratórios, de modo visível, informação expressa ao consumidor quanto à proibição legal de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos a pacientes, bem como aos seus deveres de prestarem, apenas, serviços inerentes a suas atribuições, sob a orientação profissional de dentistas.
§ 1º – O cartaz que trata o caput deste artigo deverá ser impresso em campo não inferior a área de 0,60cm x 0,30cm (sessenta centímetros por trinta centímetros).
§ 2º – O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica, cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusiva dos cirurgiões dentistas”.
Art. 2º – O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder à fiscalização, à aplicação, bem como às sanções ao descumprimento desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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