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Distrito Federal

Decreto 26281/2005

24/10/2005 18:06:10

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DECRETO 26.281, DE 17-10-2005
(DO-DF DE 18-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Instalação de Filtro

Obriga os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular a instalar filtros para água nos bebedouros à disposição dos alunos, professores, servidores e comunidade.

DESTAQUES

• Os filtros devem ter camadas de suporte, areia ou carvão

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º da Lei nº 1.494/97, DECRETA:
Art. 1º – As escolas públicas e particulares do Distrito Federal ficam obrigadas a instalar filtros em todos os bebedouros à disposição de alunos, professores, servidores e comunidade.
Parágrafo único – Os filtros deverão conter camadas de suporte, areia ou carvão.
Art. 2º – Caberá à Secretaria de Estado de Educação a instalação de que trata o artigo 1º, nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único – As escolas públicas poderão instalar os filtros, nos bebedouros, usando recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros (PDRF).
Art. 3º – As Associações de Pais e Mestres (APM) e as Associações de Pais e Alunos (APAM) poderão responsabilizar-se pela instalação dos filtros.
§ 1º – A instalação dos filtros, por APM ou APAM, deverá ser voluntária, de sua iniciativa e aprovada pela diretoria.
§ 2º – Os filtros deverão ser doados às escolas, onde os bebedouros estiverem instalados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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