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Distrito Federal

Portaria SEF 309/2005

24/10/2005 18:06:05

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PORTARIA 309 SEF, DE 14-10-2005
(DO-DF DE 17-10-2005)

ICMS
GUIA INFORMATIVA MENSAL – GIM-ICMS
Apresentação

Obriga que, a partir de 1-12-2005, os contribuintes que entregam a GIM-ICMS mensal façam sua apresentação com assinatura virtual.

DESTAQUES

• Programa para validação e transmissão no endereço virtual será fornecido pela Secretaria de Estado de Fazenda

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “b” do artigo 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Agênci@Net, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados a apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) deverão fazê-la mediante aposição de assinatura digital, prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Fazenda fornecerá programa para validação e transmissão no endereço virtual http://www.fazenda.df.gov.br/agencianet/publica/downloads.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino Jose de Oliveira)

REMISSÃO: DECRETO 25.223/2004
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 3º – O processo de certificação digital a que se refere o § 1º do artigo 1º fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:
...........................................................................................................................................................................
III – assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à SEF, garantindo a integridade de seu conteúdo;
...........................................................................................................................................................................”

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