LEI 6.551, DE 8-9-2015
(DO-NATAL DE 12-9-2015 - EDIÇÃO ESPECIAL)
FISCALIZAÇÃO - Normas - Município do Natal
Natal estabelece acesso aos contribuintes de sua situação
fiscal referente a tributos municipais e multas
Através da internet serão disponibilizados os dados do contribuinte por tributo e multa apontando, inclusive, eventuais débitos, podendo ser gerada a certidão dos dados disponibilizados.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo disponibilizará, em sítio da internet, acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a todos os tributos municipais e multas, inclusive administrativas.
Art. 2º - O agrupamento das informações será por CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Física.
Art. 3º - O sítio conterá, de forma on-line, os dados do contribuinte por tributo e multa apontando, inclusive, eventuais débitos.
Art. 4º - O sítio permitirá a geração de certidão dos dados disponibilizados.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito