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Alagoas

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 43712/2015

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre a isenção na saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de frango.

14/09/2015 11:17:00

DECRETO 43.712, DE 11-9-2015
(DO-AL DE 14-9-2015 - REPUBLICADO NO DO-AL DE 21-9-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre a isenção na saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de frango.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 89, de 17 de agosto de 2005, e no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-10567/2015,
DECRETA:
Art. 1º A Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 85, com a seguinte redação:
“85 - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de frango, promovida por estabelecimento abatedor neste Estado com certificado de inspeção sanitária expedido por órgão competente (Convênio ICMS n° 89/05).” (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte a sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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