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Espírito Santo

Estado dispõe sobre o preenchimento do Registro 1400 da EFD

Decreto 3856/2015

14/09/2015 11:10:43

DECRETO 3.856-R, DE 11-9-2015
(DO-ES DE 14-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Estado cria códigos para preenchimento do Registro 1400 da EFD
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispõe sobre os contribuintes obrigados ao preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados - que compõe o Bloco 1 da EFD. As informações deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas por ato do Secretário de Estado Fazenda, com efeitos a partir de 1-10-2015.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância
com as informações constantes do processo n.º 71284060;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 758-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 758-B. [...]
§ 9.º Ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá normas e procedimentos para o preenchimento e apresentação das informações do registro
1400, a que se refere o § 8.º, e a utilização dos códigos estabelecidos na tabela constante do Anexo XCVIII.” (NR)
Art. 2.º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo XCVIII, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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