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Congresso prorroga MP que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit)

Ato CN 34/2015

10/09/2015 08:46:21

ATO 34 CN, DE 9-9-2015
(DO-U DE 10-9-2015)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Congresso prorroga MP que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - Prorelit, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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