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Distrito Federal

Portaria SEAPA 152/2005

24/10/2005 18:05:52

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PORTARIA 152 SEAPA, DE 11-10-2005
(DO-DF DE 13-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa

Proíbe por 90 dias o trânsito de animais de qualquer natureza, bem como os produtos ou subprodutos de origem animal, oriundos do Estado do Mato Grosso do Sul ou de regiões da Federação que transitaram pelo seu território, com efeitos a partir de 13-10-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista os termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 504, de 23 de julho de 1993, considerando a ocorrência de Febre Aftosa, no Estado do Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
I – PROIBIR, por um período de noventa (90) dias, o trânsito de animais de qualquer natureza, bem como, de produto ou subproduto de origem animal, originários daquele Estado e de regiões da Federação cujo trânsito se faz pelo seu território.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desta data.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro Passos)

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