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Trabalho e Previdência

Decreto 5563/2005

15/10/2005 13:45:00

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão

O Decreto 5.563, de 11-10-2005, publicado na página 1 do DO-U de 13-10-2005, regulamentou a Lei 10.973, de 2-12-2004 (Informativo 48/2004), que, dentre outras normas, estabeleceu medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.
O Decreto 5.563/2005 estabeleceu que é facultado à Instituição Científica e Tecnológica (ICT), prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com os objetivos da Lei 10.973/2004, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
A prestação de serviços mencionada anteriormente dependerá de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT.
O referido Decreto determinou que o servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviços poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada.
O valor do adicional variável fica sujeito à incidência dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência como base de cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem coletiva ou pessoal.
O referido adicional variável configura, para os fins do artigo 28 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), ganho eventual.
As autarquias e as fundações definidas como ICT deverão promover o ajuste de seus estatutos aos fins previstos na Lei 10.973/2004, e neste Decreto, no prazo de seis meses, contado da data da publicação deste Decreto.

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