Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão
O
Decreto 5.563, de 11-10-2005, publicado na página 1 do DO-U de 13-10-2005,
regulamentou a Lei 10.973, de 2-12-2004 (Informativo 48/2004), que, dentre outras
normas, estabeleceu medidas de incentivo à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas
à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento industrial do País.
O Decreto 5.563/2005 estabeleceu que é facultado à Instituição
Científica e Tecnológica (ICT), prestar a instituições públicas
ou privadas serviços compatíveis com os objetivos da Lei 10.973/2004,
nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica
e tecnológica no ambiente produtivo.
A prestação de serviços mencionada anteriormente dependerá
de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT.
O referido Decreto determinou que o servidor, o militar ou o empregado público
envolvido na prestação de serviços poderá receber retribuição
pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com
que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável
e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito
da atividade contratada.
O valor do adicional variável fica sujeito à incidência dos tributos
e contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação
aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência
como base de cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem
coletiva ou pessoal.
O referido adicional variável configura, para os fins do artigo 28 da Lei
8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), ganho eventual.
As
autarquias e as fundações definidas como ICT deverão promover
o ajuste de seus estatutos aos fins previstos na Lei 10.973/2004, e neste Decreto,
no prazo de seis meses, contado da data da publicação deste Decreto.
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