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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1549/2005

15/10/2005 13:45:00

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PORTARIA 1.549 MPS, DE 11-10-2005
(DO-U DE 13-10-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002637 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005946 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002637 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001500.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,888680

AGO/94

3,665799

SET/94

3,476009

OUT/94

3,424302

NOV/94

3,361773

DEZ/94

3,255324

JAN/95

3,185560

FEV/95

3,133235

MAR/95

3,102520

ABR/95

3,059383

MAI/95

3,001749

JUN/95

2,926537

JUL/95

2,874226

AGO/95

2,805218

SET/95

2,776894

OUT/95

2,744780

NOV/95

2,706883

DEZ/95

2,666617

JAN/96

2,623333

FEV/96

2,585583

MAR/96

2,567355

ABR/96

2,559931

MAI/96

2,542136

JUN/96

2,500134

JUL/96

2,470000

AGO/96

2,443367

SET/96

2,443269

OUT/96

2,440097

NOV/96

2,434741

DEZ/96

2,427943

JAN/97

2,406763

FEV/97

2,369328

MAR/97

2,359418

ABR/97

2,332363

MAI/97

2,318682

JUN/97

2,311747

JUL/97

2,295677

AGO/97

2,293613

SET/97

2,293613

OUT/97

2,280160

NOV/97

2,272434

DEZ/97

2,253728

JAN/98

2,238284

FEV/98

2,218759

MAR/98

2,218315

ABR/98

2,213225

MAI/98

2,213225

JUN/98

2,208146

JUL/98

2,201980

AGO/98

2,201980

SET/98

2,201980

OUT/98

2,201980

NOV/98

2,201980

DEZ/98

2,201980

JAN/99

2,180610

FEV/99

2,155819

MAR/99

2,064169

ABR/99

2,024092

MAI/99

2,023485

JUN/99

2,023485

JUL/99

2,003054

AGO/99

1,971704

SET/99

1,943523

OUT/99

1,915367

NOV/99

1,879838

DEZ/99

1,833452

JAN/2000

1,811174

FEV/2000

1,792887

MAR/2000

1,789487

ABR/2000

1,786272

MAI/2000

1,783953

JUN/2000

1,772080

JUL/2000

1,755751

AGO/2000

1,716948

SET/2000

1,686258

OUT/2000

1,674703

NOV/2000

1,668529

DEZ/2000

1,662047

JAN/2001

1,649511

FEV/2001

1,641468

MAR/2001

1,635906

ABR/2001

1,622922

MAI/2001

1,604788

JUN/2001

1,597758

JUL/2001

1,574766

AGO/2001

1,549662

SET/2001

1,535839

OUT/2001

1,530025

NOV/2001

1,508157

DEZ/2001

1,496781

JAN/2002

1,494092

FEV/2002

1,491259

MAR/2002

1,488579

ABR/2002

1,486944

MAI/2002

1,476607

JUN/2002

1,460397

JUL/2002

1,435421

AGO/2002

1,406586

SET/2002

1,374156

OUT/2002

1,338811

NOV/2002

1,284724

DEZ/2002

1,213836

JAN/2003

1,181924

FEV/2003

1,156821

MAR/2003

1,138715

ABR/2003

1,120121

MAI/2003

1,115548

JUN/2003

1,123072

JUL/2003

1,130989

AGO/2003

1,133256

SET/2003

1,126273

OUT/2003

1,114570

NOV/2003

1,109687

DEZ/2003

1,104386

JAN/2004

1,097799

FEV/2004

1,089087

MAR/2004

1,084856

ABR/2004

1,078707

MAI/2004

1,074302

JUN/2004

1,070022

JUL/2004

1,064699

AGO/2004

1,056983

SET/2004

1,051724

OUT/2004

1,049939

NOV/2004

1,048158

DEZ/2004

1,043566

JAN/2005

1,034668

FEV/2005

1,028804

MAR/2005

1,024297

ABR/2005

1,016873

MAI/2005

1,007703

JUN/2005

1,000698

JUL/2005

1,001800

AGO/2005

1,001500

SET/2005

1,001500

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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