Rio Grande do Sul
LEI 9.826, DE 15-9-2005
(DO-Porto Alegre DE 7-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Alvará – Plano de Prevenção e Proteção
Contra Incêndio – Município de Porto alegre
Obriga os estabelecimentos de diversões públicas a afixarem o Alvará de Funcionamento e o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio nas portas de acesso, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos de diversões públicas deverão afixar, junto às portas de acesso e em local visível ao público, o Alvará de Funcionamento, bem como o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) – Lei Estadual nº 10.987, de 11 de agosto de 1997 –, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio; Cassiá Carpes – Secretário Municipal de Obras e Viação)
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