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Bahia

Portaria SEFAZ 81/2005

15/10/2005 13:33:11

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PORTARIA 81 SEFAZ, DE 3-10-2005
(DO-Salvador DE 10-10-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Cobrança – Município do Salvador

Disciplina o atendimento ao contribuinte do ISS e de outros tributos municipais, no âmbito da coordenadoria da dívida ativa da SEFAZ, no Município do Salvador.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III, do artigo 9º, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município do Salvador, aprovado pelo Decreto nº 13.619, de 17 de maio de 2002,
Considerando que compete à Procuradoria-Geral do Município do Salvador, através da Coordenadoria da Dívida Ativa, a gestão dos créditos, tributários ou não, que compõe a Dívida Ativa do Município do Salvador;
Considerando que, no exercício de tal múnus, a Coordenadoria da Dívida Ativa encontra-se aparelhada para o atendimento ao público em geral, tornando-se necessário o estabelecimento de regras para a otimização do fluxo de atendimento, inclusive para seu controle e salvaguarda do interesse público;
Considerando que, para a consecução de tais finalidades, é de todo conveniente a uniformização dos procedimentos de atendimento em todos os âmbitos de gestão dos créditos municipais, sobretudo de natureza tributária;
Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda, através da Portaria nº 63/2005, introduziu normas procedimentais voltadas ao atendimento aos contribuintes cuja aplicação vem sendo útil aos objetivos colimados pela Administração Pública, RESOLVE:
I – O atendimento, no âmbito da Coordenadoria da Dívida Ativa, será realizado, exclusivamente, nos guichês do Posto Central, situado no andar térreo do edifício sede, situado na Rua D’Ajuda nº 5, Centro;
II – Quando o responsável pelo atendimento não tiver meios para atender à pretensão do interessado, deverá solicitar à Subcoordenadoria de Atendimento, na pessoa da Subcoordenadora ou de quem for por ela indicada, autorização para encaminhamento do interessado para a necessária identificação, com vistas ao acesso ao setor competente para solução do assunto;
III – Os prestadores de serviço de despachante, de corretagem de imóveis e de contabilidade serão atendidos nos guichês que lhes forem destinados e deverão comprovar que se encontram habilitados para o exercício de suas atividades, através da inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA), na forma da lei;
IV – A comprovação referida no inciso III será feita mediante a apresentação:
a) do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Atividades; e
b) do documento de identificação.
V – O responsável pelo atendimento dos prestadores de serviços referidos no item III, deverá exigir, no ato, que lhe sejam apresentados os documentos referidos no item IV;
VI – Quando os prestadores de serviços referidos no item III não forem inscritos no CGA, deverão ser orientados pelo atendente para que, previamente, providenciem a sua regularização;
VII – A partir de 5 de outubro de 2005, fica vedado aos servidores e ao pessoal terceirizado atenderem os prestadores de serviços referidos no item III que não comprovem estar habilitados para o exercício de suas respectivas atividades, através da inscrição no CGA, na forma da lei;
VIII – Para os efeitos desta Portaria, será considerado despachante aquele que, não possuindo inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), pretenda resolver questões relativas a terceiros, sem procuração que o autorize e sem demonstrar qualquer relação de parentesco até o 2º grau, seja na linha ascendente (pais ou avós), descendente (filhos ou netos) ou colateral (irmãos) ou vinculação pessoal com o assunto tratado, a exemplo de locatário, comodatário ou promissário comprador do imóvel, ou de contratante com pessoa física ou jurídica inscrita no CGA;
IX – O atendente, servidor ou terceirizado, que deixar de observar as disposições desta Portaria será responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao Município ou a terceiro, independentemente da aplicação das penalidades, de ordem funcional ou trabalhista, prevista na legislação aplicável;
X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Cunha Cavalcanti – Procurador-Geral)

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