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Ceará

Protocolo ICMS 38/2005

15/10/2005 13:33:09

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PROTOCOLO ICMS 38, DE 30-9-2005
(DO-U DE 10-10-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Exclui a Bahia, com efeitos retroativos a 1-10-2005, das regras de substituição tributária com ração para animal doméstico, previstas no Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004.

DESTAQUES

• A partir de 1-10-2005, em relação a estes produtos, os contribuintes baianos não remetem e nem recebem de outro estado com substituição tributária

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

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